Programa “Aluguel Social” atenderá famílias que tenha seu imóvel comprometido colocando os residentes em risco
A Lei Municipal nº 1.857, de 12 de maio de 2021, criou o Programa Aluguel Social. Este programa autoriza o Poder Executivo Municipal a alugar imóveis residenciais para abrigar as famílias em situação de vulnerabilidade decorrente de caso fortuito ou força maior. A locação será de 06 meses, podendo ser prorrogada por mais 6 meses.
Haverá uma celebração de Termo de Permissão de Uso e o valor do aluguel não poderá ultrapassar os R$ 600,00 (Seiscentos Reais) mensais por imóvel. A aprovação das famílias que serão atendidas será avaliada por técnicos de referência dos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
Alguns dos requisitos são que a família possua renda financeira mensal igual ou inferior a meio salário mínimo, e que o imóvel esteja estruturalmente comprometido pela situação de vulnerabilidade colocando em risco a segurança dos residentes. Neste último caso, a confirmação será atestada pela Defesa Civil do município. (Assessoria)
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