Por unanimidade, TRE-MS derruba novo recurso de candidato impugnado

Em acórdão, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) negou provimento a recurso interposto pelo prefeito eleito sub judice de Angélica, João Donizeti Cassuci (PDT). O pedetista tentava derrubar impugnação à sua candidatura e, assim, garantir diplomação e posse na administração municipal.
No início de janeiro, o desembargador João Maria Lós havia negado liminarmente pedido apresentado por Cassuci para assumir a prefeitura de Angélica. O candidato teve 53,02% dos votos válidos no pleito de 15 de novembro do ano passado, mas acabou impugnado pelo TRE-MS porque foi condenado por crime contra o sistema financeiro nacional. A Lei Complementar nº 64/1990, a Lei da Inelegibilidade, veta participação nas eleições por oito anos a partir do cumprimento da pena, prazo que começou a correr para o pedetista em setembro de 2018.
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