Está proibida a venda de bebidas alcoólicas! Lei Seca é instituída para conter avanço do Covid-19

Na data de hoje (20), saiu um novo decreto municipal instituindo a “Lei Seca” no município de Ivinhema para conter o avanço do Covid-19. O decreto de nº 403, de 20 de maio de 2021, entrou em vigor nesta quinta (20) coom efeitos até dia 30 de maio de 2021.
O art 2º do decreto informa que “fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas aos serviços essenciais e não essenciais em todo o território do município de Ivinhema, durante a vigência do presente decreto, seja presencial, delivery ou drive thru, bem como, o consumo em vias e logradouros públicos”.
DELIVERY
Os serviços de delivery de alimentos estão autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira até as 23h00min, ficando vedado a prestação do serviço aos finais de semana após o toque de recolher instituído neste decreto.
TOQUE DE RECOLHER
O toque de recolher permanece das 20h até as 5h durante a semana e, no final de semana será das 16h do sábado até as 05h de segunda-feira. Neste período só deverá funcionar hospitais, farmácias, laboratórios de análises clínicas, atividades sucroalcooleiras e funerárias.
VEDADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS DE MÉDIO E ALTO RISCO:
-Feiras livres de qualquer natureza, inclusive nas modalidades ambulantes;
-Academias, espaços de pilates e congêneres;
-Clubes sociais e de lazer de qualquer natureza;
-Jogos eletrônicos, sinuca, boliche, baralho e similares;
-Eventos culturais, esportivos, de lazer, bem como, qualquer prática de esporte coletivo;
-Festividades e/ou celebrações, como casamentos, festas de aniversário, batizados, santas ceias e afins;
-Cursos e capacitações presenciais;
-Aulas presenciais de qualquer natureza.
Outra informação é recomendação da não circulação e permanência em vias públicas, templos religiosos e comércio em geral das pessoas pertencentes aos grupos de risco citados: Acima de 60 anos de idade, crianças menores de 06 anos de idade e gestantes.
Por fim, foi informado que o descumprimento das medidas impostas neste decreto acarretará a responsabilização civil e administrativa dos infratores com multa e interdição total ou parcial do estabelecimento, sem prejuízo de eventual registro ou autuação em flagrante por crime de desobediência - art. 330 do CP- ou por descumprimento de medida sanitária do art. 268 do CP.
Fonte: Aconteceu MS
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